+Artigo 8.o 7.
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Artigo 8.o 7.
Sempre que necessário, com base nas avaliações técnicas efetuadas nos termos do n.o 6, primeiro parágrafo, e, se for caso disso, nas recomendações técnicas emitidas nos termos do n.o 6, segundo parágrafo, os Estados-Membros comunicam os seus níveis de referência florestais propostos revistos à Comissão até 31 de dezembro de 2019 para o período de 2021 a 2025. A Comissão publica os níveis de referência florestais propostos comunicados pelos Estados-Membros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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