+Artigo 10.o 2.

Artigo 10.o 2.

Caso apliquem o n.o 1, os Estados-Membros:

a) 

Apresentam à Comissão informações sobre o nível de base para as categorias contabilísticas a que se refere o n.o 1 e sobre os dados e as metodologias utilizados em conformidade com o anexo VI; e

b) 

Excluem da contabilidade, até ►M2  2025 ◄ , todas as remoções subsequentes relativas aos solos afetados por perturbações naturais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito