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+ANEXO IV |
ANEXO IVANEXO IV PLANO DE CONTABILIDADE FLORESTAL NACIONAL COM NÍVEL DE REFERÊNCIA FLORESTAL ATUALIZADO DO ESTADO-MEMBRO A. Critérios e orientações para determinar os níveis de referência florestais Os níveis de referência florestais de um Estado-Membro devem ser determinados em conformidade com os seguintes critérios:
a)
Os níveis de referência devem ser coerentes com o objetivo de alcançar um equilíbrio entre as emissões antropogénicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases com efeito de estufa na segunda metade deste século, incluindo o reforço das potenciais remoções pelo envelhecimento das reservas florestais, que de outro modo poderiam corresponder a um progressivo declínio dos sumidouros;
b)
Os níveis de referência devem garantir que a mera presença de reservas de carbono é excluída da contabilidade;
c)
Os níveis de referência devem garantir um sistema de contabilidade rigoroso e credível, que assegure que as emissões e remoções resultantes do uso de biomassa são devidamente contabilizadas;
d)
Os níveis de referência devem incluir o depósito de carbono dos produtos de madeira abatida, permitindo, assim, comparar a hipótese da oxidação instantânea e a aplicação da função de degradação de primeira ordem e dos valores de semivida;
e)
Pressupõe-se a existência de um rácio constante entre a utilização de biomassa florestal sólida e a utilização da biomassa florestal para fins energéticos, tal como documentada no período de 2000 a 2009;
f)
Os níveis de referência devem ser coerentes com o objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade e para a utilização sustentável dos recursos naturais, conforme definido na estratégia florestal da UE, nas políticas florestais nacionais dos Estados-Membros e na estratégia de biodiversidade da UE;
g)
Os níveis de referência devem ser coerentes com as projeções nacionais de emissões de gases com efeito de estufa antropogénicas por fontes e das remoções por sumidouros comunicadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 525/2013;
h)
Os níveis de referência devem ser coerentes com os inventários de gases com efeito de estufa e com os dados históricos relevantes e devem ter por base informações transparentes, completas, coerentes, comparáveis e exatas. Em especial, o modelo utilizado para calcular o nível de referência deve permitir reproduzir os dados históricos a partir do Inventário Nacional de Gases com Efeito de Estufa. B. Elementos do plano de contabilidade florestal nacional O plano de contabilidade florestal nacional apresentado nos termos do artigo 8.o deve incluir os seguintes elementos:
a)
Uma descrição geral do cálculo do nível de referência florestal e uma descrição do modo como os critérios do presente regulamento foram tidos em consideração;
b)
A identificação dos depósitos de carbono e dos gases com efeito de estufa que foram incluídos no nível de referência florestal, as razões para a omissão de um determinado depósito de carbono do cálculo do nível de referência florestal e a demonstração da coerência entre os depósitos de carbono incluídos no nível de referência florestal;
c)
Uma descrição das abordagens, métodos e modelos, incluindo informação quantitativa, utilizados para determinar o nível de referência florestal, coerente com o inventário nacional apresentado mais recentemente, e uma descrição das informações documentais sobre as práticas e a intensidade da gestão florestal sustentável assim como das políticas nacionais adotadas;
d)
Informações sobre da evolução projetada das taxas de abate no contexto de diferentes cenários políticos;
e)
Uma descrição do modo como cada um dos seguintes elementos foi tido em conta no cálculo do nível de referência florestal:
i)
superfície sob gestão florestal;
ii)
emissões e remoções devidas às florestas e aos produtos de madeira abatida, tal como indicado nos inventários de gases com efeito de estufa e nos dados históricos relevantes;
iii)
características das florestas, incluindo a dinâmica das características florestais associada à idade, incrementos, período de rotação e outras informações sobre atividades de gestão florestal num cenário de manutenção do status quo;
iv)
as taxas de abate históricas e futuras, discriminadas por utilizações para fins energéticos e para outros fins. C. Níveis de referência florestais a aplicar pelos Estados-Membros para o período de 2021 a 2025
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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