+ANEXO IV

ANEXO IV

ANEXO IV

PLANO DE CONTABILIDADE FLORESTAL NACIONAL COM NÍVEL DE REFERÊNCIA FLORESTAL ATUALIZADO DO ESTADO-MEMBRO

A.   Critérios e orientações para determinar os níveis de referência florestais

Os níveis de referência florestais de um Estado-Membro devem ser determinados em conformidade com os seguintes critérios:

a) 

Os níveis de referência devem ser coerentes com o objetivo de alcançar um equilíbrio entre as emissões antropogénicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases com efeito de estufa na segunda metade deste século, incluindo o reforço das potenciais remoções pelo envelhecimento das reservas florestais, que de outro modo poderiam corresponder a um progressivo declínio dos sumidouros;

b) 

Os níveis de referência devem garantir que a mera presença de reservas de carbono é excluída da contabilidade;

c) 

Os níveis de referência devem garantir um sistema de contabilidade rigoroso e credível, que assegure que as emissões e remoções resultantes do uso de biomassa são devidamente contabilizadas;

d) 

Os níveis de referência devem incluir o depósito de carbono dos produtos de madeira abatida, permitindo, assim, comparar a hipótese da oxidação instantânea e a aplicação da função de degradação de primeira ordem e dos valores de semivida;

e) 

Pressupõe-se a existência de um rácio constante entre a utilização de biomassa florestal sólida e a utilização da biomassa florestal para fins energéticos, tal como documentada no período de 2000 a 2009;

f) 

Os níveis de referência devem ser coerentes com o objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade e para a utilização sustentável dos recursos naturais, conforme definido na estratégia florestal da UE, nas políticas florestais nacionais dos Estados-Membros e na estratégia de biodiversidade da UE;

g) 

Os níveis de referência devem ser coerentes com as projeções nacionais de emissões de gases com efeito de estufa antropogénicas por fontes e das remoções por sumidouros comunicadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 525/2013;

h) 

Os níveis de referência devem ser coerentes com os inventários de gases com efeito de estufa e com os dados históricos relevantes e devem ter por base informações transparentes, completas, coerentes, comparáveis e exatas. Em especial, o modelo utilizado para calcular o nível de referência deve permitir reproduzir os dados históricos a partir do Inventário Nacional de Gases com Efeito de Estufa.

B.   Elementos do plano de contabilidade florestal nacional

O plano de contabilidade florestal nacional apresentado nos termos do artigo 8.o deve incluir os seguintes elementos:

a) 

Uma descrição geral do cálculo do nível de referência florestal e uma descrição do modo como os critérios do presente regulamento foram tidos em consideração;

b) 

A identificação dos depósitos de carbono e dos gases com efeito de estufa que foram incluídos no nível de referência florestal, as razões para a omissão de um determinado depósito de carbono do cálculo do nível de referência florestal e a demonstração da coerência entre os depósitos de carbono incluídos no nível de referência florestal;

c) 

Uma descrição das abordagens, métodos e modelos, incluindo informação quantitativa, utilizados para determinar o nível de referência florestal, coerente com o inventário nacional apresentado mais recentemente, e uma descrição das informações documentais sobre as práticas e a intensidade da gestão florestal sustentável assim como das políticas nacionais adotadas;

d) 

Informações sobre da evolução projetada das taxas de abate no contexto de diferentes cenários políticos;

e) 

Uma descrição do modo como cada um dos seguintes elementos foi tido em conta no cálculo do nível de referência florestal:

i) 

superfície sob gestão florestal;

ii) 

emissões e remoções devidas às florestas e aos produtos de madeira abatida, tal como indicado nos inventários de gases com efeito de estufa e nos dados históricos relevantes;

iii) 

características das florestas, incluindo a dinâmica das características florestais associada à idade, incrementos, período de rotação e outras informações sobre atividades de gestão florestal num cenário de manutenção do status quo;

iv) 

as taxas de abate históricas e futuras, discriminadas por utilizações para fins energéticos e para outros fins.

▼M1

C.    Níveis de referência florestais a aplicar pelos Estados-Membros para o período de 2021 a 2025


Estado-Membro

O nível de referência florestal para o período de 2021 a 2025 em toneladas de equivalente CO2 por ano

Bélgica

– 1 369 009

Bulgária

– 5 105 986

República Checa

– 6 137 189

Dinamarca

+354 000

Alemanha

– 34 366 906

Estónia

– 1 750 000

Irlanda

+112 670

Grécia

– 2 337 640

Espanha

– 32 833 000

França

– 55 399 290

Croácia

– 4 368 000

Itália

– 19 656 100

Chipre

– 155 779

Letónia

– 1 709 000

Lituânia

– 5 164 640

Luxemburgo

– 426 000

Hungria

– 48 000

Malta

–38

Países Baixos

– 1 531 397

Áustria

– 4 533 000

Polónia

– 28 400 000

Portugal

– 11 165 000

Roménia

– 24 068 200

Eslovénia

– 3 270 200

Eslováquia

– 4 827 630

Finlândia

– 29 386 695

Suécia

– 38 721 000

▼M2 —————

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito