+Artigo 11.o 1.

Artigo 11.o 1.

É estabelecida no Registo da União uma reserva de segurança correspondente a uma quantidade máxima de 105 milhões de toneladas de equivalente CO2, sob reserva de ser atingida a meta da União referida no artigo 1.o. A reserva de segurança deve estar disponível em complemento das flexibilidades previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito