Artigo 1.o
O presente regulamento define medidas para proteger o ambiente e a saúde humana e para contribuir para a neutralidade climática e a concretização de uma economia circular e de poluição zero, prevenindo ou reduzindo os efeitos adversos que possam resultar das transferências de resíduos e do tratamento destes no seu destino. Estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.