+Artigo 2.o 1.

Artigo 2.o 1.

O presente regulamento aplica-se:

a) 

Às transferências de resíduos entre Estados-Membros, quer transitem ou não transitem por países terceiros;

b) 

Às transferências de resíduos importados para a União provenientes de países terceiros;

c) 

Às transferências de resíduos exportados da União para países terceiros;

d) 

Às transferências de resíduos em trânsito pela União destinados a países terceiros ou provenientes dos mesmos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito