+Artigo 6.o 2.
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Artigo 6.o 2.
O contrato a que se refere o n.o 1 é celebrado e produz efeitos no momento da notificação e continua a produzir efeitos pelo período de duração da transferência até ser emitido um certificado em conformidade com o artigo 15.o, n.o 5, o artigo 16.o, n.o 6, ou, se for caso disso, o artigo 15.o, n.o 4. O contrato deve ser coerente com o documento de notificação e o documento de acompanhamento correspondentes e conter, pelo menos, informações sobre o notificador, o destinatário e a instalação, a identidade das pessoas que representam cada parte, o número de notificação, a designação e composição dos resíduos os códigos de identificação dos resíduos, a quantidade de resíduos abrangida pelo contrato, a operação de valorização ou eliminação, e o período de validade do contrato.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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