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+Artigo 6.o 3. |
Artigo 6.o 3.O contrato deve incluir a obrigação de:
a)
O notificador aceitar a retoma dos resíduos ou, se for caso disso, assegurar a sua valorização ou eliminação de forma alternativa, nos termos do artigo 22.o e do artigo 25.o, n.o 2 ou 3, caso a transferência, ou a valorização ou eliminação, não seja concluída como previsto ou a transferência seja uma transferência ilegal;
b)
O destinatário valorizar ou eliminar os resíduos nos termos do artigo 25.o, n.o 8, caso a transferência seja uma transferência ilegal;
c)
A instalação onde os resíduos são valorizados ou eliminados, apresentar, nos termos do artigo 16.o, n.o 6, um certificado que comprove que os resíduos foram valorizados ou eliminados em conformidade com as autorizações concedidas para essa notificação, com as condições inerentes a tais autorizações e com o presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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