+Artigo 6.o 4.

Artigo 6.o 4.

Se os resíduos se destinarem a valorização intermédia ou eliminação intermédia, o contrato deve incluir as seguintes obrigações adicionais:

a) 

Para a instalação, apresentar, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 4, e, se for caso disso, o artigo 15.o, n.o 5, o certificado ou certificados da instalação ou instalações que realizam a operação ou operações não intermédias de valorização ou a operação ou operações não intermédias de eliminação, que comprove que todos os resíduos recebidos em conformidade com as autorizações concedidas para essa notificação, com as condições ligadas a essas autorizações e com o presente regulamento foram valorizados e eliminados, especificando, sempre que possível, a quantidade e o tipo de resíduos abrangidos por cada certificado;

b) 

Para o destinatário, quando aplicável, apresentar uma notificação à autoridade competente do país de expedição inicial em conformidade com o artigo 15.o, n.o 8.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito