+Artigo 7.o 5.
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Artigo 7.o 5.
A garantia financeira ou seguro equivalente é válido e abrange a transferência e a conclusão da valorização ou eliminação final. A garantia financeira ou o seguro equivalente são liberados quando a autoridade competente que os aprovou tiver recebido o certificado referido no artigo 16.o, n.o 6 ou, se for caso disso, o certificado referido no artigo 15.o, n.o 5, no que diz respeito a valorização ou eliminação intermédia.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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