+Artigo 7.o 5.

Artigo 7.o 5.

A garantia financeira ou seguro equivalente é válido e abrange a transferência e a conclusão da valorização ou eliminação final.

A garantia financeira ou o seguro equivalente são liberados quando a autoridade competente que os aprovou tiver recebido o certificado referido no artigo 16.o, n.o 6 ou, se for caso disso, o certificado referido no artigo 15.o, n.o 5, no que diz respeito a valorização ou eliminação intermédia.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito