+Artigo 7.o 8.
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Artigo 7.o 8.
No caso de uma notificação geral ao abrigo do artigo 13.o, podem ser constituídas uma ou várias garantias financeiras ou seguros equivalentes que abranjam partes da notificação geral, em vez de uma que abranja toda a notificação geral. Nesses casos, a garantia financeira ou o seguro equivalente serão aplicáveis às partes da transferência notificada a que dizem respeito, o mais tardar aquando do momento do preenchimento completo do documento de acompanhamento, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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