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+Artigo 9.o 7. |
Artigo 9.o 7.As autoridades competentes envolvidas retiram a sua autorização tácita ou escrita a pedido do notificador ou se tomarem conhecimento de qualquer uma das seguintes situações:
a)
A composição dos resíduos não é a notificada;
b)
As condições impostas para a transferência não foram respeitadas;
c)
Os resíduos não foram valorizados ou eliminados de acordo com a licença de que é titular a instalação que efetua a valorização ou eliminação;
d)
Está prevista ou foi efetuada a transferência, valorização ou eliminação dos resíduos de uma forma que não corresponde às informações incluídas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou a eles anexas;
e)
A cessação da garantia financeira;
f)
A rescisão do contrato. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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