+Artigo 9.o 7.

Artigo 9.o 7.

As autoridades competentes envolvidas retiram a sua autorização tácita ou escrita a pedido do notificador ou se tomarem conhecimento de qualquer uma das seguintes situações:

a) 

A composição dos resíduos não é a notificada;

b) 

As condições impostas para a transferência não foram respeitadas;

c) 

Os resíduos não foram valorizados ou eliminados de acordo com a licença de que é titular a instalação que efetua a valorização ou eliminação;

d) 

Está prevista ou foi efetuada a transferência, valorização ou eliminação dos resíduos de uma forma que não corresponde às informações incluídas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou a eles anexas;

e) 

A cessação da garantia financeira;

f) 

A rescisão do contrato.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito