+Artigo 14.o 10.
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Artigo 14.o 10.
A autoridade competente pode, a qualquer momento, revogar a autorização prévia de uma instalação de valorização, se surgirem informações que demonstrem que as informações prestadas nos termos do n.o 2 são falsas ou que as condições previstas no n.o 6 deixaram de estar preenchidas. A decisão de revogar uma autorização prévia deve ser devidamente fundamentada e comunicada à instalação em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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