+Artigo 14.o 10.

Artigo 14.o 10.

A autoridade competente pode, a qualquer momento, revogar a autorização prévia de uma instalação de valorização, se surgirem informações que demonstrem que as informações prestadas nos termos do n.o 2 são falsas ou que as condições previstas no n.o 6 deixaram de estar preenchidas. A decisão de revogar uma autorização prévia deve ser devidamente fundamentada e comunicada à instalação em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito