+Artigo 14.o 12.
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Artigo 14.o 12.
No caso de uma notificação geral apresentada em conformidade com o artigo 13.o relativa a transferências destinadas a uma instalação titular de uma autorização prévia, o período de validade da autorização a que se refere o artigo 9.o, n.o 4, deve ser prorrogado para três anos. Em derrogação do primeiro parágrafo, as autoridades competentes envolvidas podem decidir, em casos devidamente justificados, prorrogar o prazo de validade por um período inferior a três anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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