+Artigo 14.o 12.

Artigo 14.o 12.

No caso de uma notificação geral apresentada em conformidade com o artigo 13.o relativa a transferências destinadas a uma instalação titular de uma autorização prévia, o período de validade da autorização a que se refere o artigo 9.o, n.o 4, deve ser prorrogado para três anos.

Em derrogação do primeiro parágrafo, as autoridades competentes envolvidas podem decidir, em casos devidamente justificados, prorrogar o prazo de validade por um período inferior a três anos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito