+Artigo 18.o 4.

Artigo 18.o 4.

Todas as empresas envolvidas na transferência devem completar o formulário constante do anexo VII com as informações pertinentes nos pontos indicados e assegurar que essas informações sejam disponibilizadas eletronicamente, em conformidade com o artigo 27.o, inclusive durante o transporte de resíduos, às outras pessoas envolvidas na transferência, às autoridades competentes envolvidas e às autoridades envolvidas nas inspeções.

Caso a pessoa que trata da transferência não seja o produtor inicial dos resíduos a que se refere o artigo 3.o, ponto 7, subalínea i), a pessoa que trata da transferência deve assegurar que o produtor inicial dos resíduos ou uma das pessoas referidas no artigo 3.o, ponto 7, subalíneas ii), iii) ou v), se possível, assine também o documento do anexo VII.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito