+Artigo 18.o 6.

Artigo 18.o 6.

Caso as informações referidas nos n.os 4 e 5 não puderem ser disponibilizadas através da internet durante o transporte de resíduos, a pessoa que trata da transferência e o transportador ou transportadores devem assegurar que as informações são disponibilizadas por outros meios no veículo de transporte, desde que sejam coerentes com as informações disponibilizadas eletronicamente em conformidade com os n.os 4 e 5. Nesses casos, a pessoa que trata da transferência deve assegurar que quaisquer alterações ou aditamentos aos documentos durante o transporte de resíduos sejam apresentados através de um sistema a que se refere o artigo 27.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito