+Artigo 18.o 8.
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Artigo 18.o 8.
A instalação de valorização ou o laboratório devem, no prazo de dois dias úteis a contar da receção dos resíduos, confirmar à pessoa que trata da transferência que os resíduos foram recebidos completando as informações pertinentes constantes do anexo VII. Caso a instalação de valorização ou o laboratório não tenham acesso a um sistema a que se refere o artigo 27.o, deve apresentar a confirmação através da pessoa que trata da transferência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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