+Artigo 18.o 8.

Artigo 18.o 8.

A instalação de valorização ou o laboratório devem, no prazo de dois dias úteis a contar da receção dos resíduos, confirmar à pessoa que trata da transferência que os resíduos foram recebidos completando as informações pertinentes constantes do anexo VII. Caso a instalação de valorização ou o laboratório não tenham acesso a um sistema a que se refere o artigo 27.o, deve apresentar a confirmação através da pessoa que trata da transferência.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito