+Artigo 22.o 1.

Artigo 22.o 1.

Sempre que uma autoridade competente envolvida tenha conhecimento de que uma transferência de resíduos, ou a sua valorização ou eliminação, autorizada pelas autoridades competentes envolvidas, não pode ser concluída como previsto de acordo com as condições estabelecidas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou no contrato referido no artigo 6.o, e caso essa transferência não seja ilegal, essa autoridade deve imediatamente informar a autoridade competente de expedição. Quando uma instalação de valorização ou eliminação rejeitar uma transferência recebida, deve imediatamente informar a autoridade competente de destino.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito