+Artigo 22.o 1.
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Artigo 22.o 1.
Sempre que uma autoridade competente envolvida tenha conhecimento de que uma transferência de resíduos, ou a sua valorização ou eliminação, autorizada pelas autoridades competentes envolvidas, não pode ser concluída como previsto de acordo com as condições estabelecidas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou no contrato referido no artigo 6.o, e caso essa transferência não seja ilegal, essa autoridade deve imediatamente informar a autoridade competente de expedição. Quando uma instalação de valorização ou eliminação rejeitar uma transferência recebida, deve imediatamente informar a autoridade competente de destino.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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