+Artigo 25.o 4.

Artigo 25.o 4.

Em caso de valorização ou eliminação de uma forma alternativa a que se refere o n.o 3, o notificador ou, se for caso disso, a pessoa considerada como sendo o notificador em conformidade com os n.os 6 ou 7, ou, se tal for impraticável, a autoridade competente de expedição ou, em seu nome, a pessoa singular ou coletiva, deve assegurar que os resíduos em causa sejam geridos de forma ambientalmente correta em conformidade com o artigo 59.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito