+Artigo 25.o 4.
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Artigo 25.o 4.
Em caso de valorização ou eliminação de uma forma alternativa a que se refere o n.o 3, o notificador ou, se for caso disso, a pessoa considerada como sendo o notificador em conformidade com os n.os 6 ou 7, ou, se tal for impraticável, a autoridade competente de expedição ou, em seu nome, a pessoa singular ou coletiva, deve assegurar que os resíduos em causa sejam geridos de forma ambientalmente correta em conformidade com o artigo 59.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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