+Artigo 25.o 11.
|
Artigo 25.o 11.
Caso se detete uma transferência ilegal após conclusão de uma operação intermédia de valorização ou eliminação como referido no artigo 7.o, n.o 6, a obrigação do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação de uma forma alternativa termina quando a instalação emitir o certificado referido no artigo 15.o, n.o 4. Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma que dê origem a uma transferência ilegal, tendo por consequência a libertação da garantia financeira ou seguro equivalente, são aplicáveis o presente artigo, n.o 8, e o artigo 26.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|