+Artigo 25.o 11.

Artigo 25.o 11.

Caso se detete uma transferência ilegal após conclusão de uma operação intermédia de valorização ou eliminação como referido no artigo 7.o, n.o 6, a obrigação do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação de uma forma alternativa termina quando a instalação emitir o certificado referido no artigo 15.o, n.o 4.

Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma que dê origem a uma transferência ilegal, tendo por consequência a libertação da garantia financeira ou seguro equivalente, são aplicáveis o presente artigo, n.o 8, e o artigo 26.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito