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+Artigo 27.o 1. |
Artigo 27.o 1.As seguintes informações e documentos devem ser apresentados e trocados por meios eletrónicos, através da plataforma do sistema central referido no n.o 3 ou de outros sistemas ou software interoperáveis disponíveis em conformidade com o n.o 4:
a)
No caso dos resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.os 1, 2 e 3:
i)
notificação de uma transferência, nos termos dos artigos 5.o e 13.o,
ii)
pedidos de informações e documentação, nos termos dos artigos 5.o e 8.o,
iii)
informações e documentação, nos termos dos artigos 5.o e 8.o,
iv)
informações e decisões de acordo com o disposto no artigo 8.o,
v)
decisões relativas a uma transferência notificada e, se for caso disso, uma retirada de uma autorização nos termos do artigo 9.o,
vi)
informações e condições de transferência, nos termos do artigo 10.o,
vii)
informações, nos termos do artigo 11.o;
viii)
informações e objeções a uma transferência, nos termos do artigo 12.o,
ix)
informações sobre decisões relativas à concessão de autorização prévia a instalações de valorização específicas, nos termos do artigo 14.o, n.os 8 e 10,
x)
informações e decisões, nos termos do artigo 14.o, n.os 12 e 15,
xi)
confirmações da receção dos resíduos, nos termos dos artigos 15.o e 16.o,
xii)
certificados de valorização ou eliminação, nos termos dos artigos 15.o e 16.o,
xiii)
informação prévia relativa ao início de uma transferência, nos termos do artigo 16.o,
xiv)
os documentos disponibilizados em conformidade com o artigo 16.o,
xv)
informação nos termos do artigo 17.o;
b)
No caso dos resíduos referidos no artigo 4.o, n.os 4 e 5, as informações e a documentação, a confirmação e os certificados nos termos do artigo 18.o;
c)
Informações e documentos relacionados com o procedimento de notificação e autorização prévias por escrito e com os requisitos gerais de informação nos termos dos artigos 34.o e 35.o e dos títulos IV, V e VI, se for caso disso. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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