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+Artigo 37.o 3. |
Artigo 37.o 3.Em derrogação do n.o 2, são proibidas as exportações de resíduos destinados a eliminação para um país da EFTA que seja parte na Convenção de Basileia:
a)
Se o país da EFTA proibir as importações desses resíduos;
b)
Se as condições estabelecidas no artigo 11.o, n.o 1, não estiverem reunidas;
c)
Se a autoridade competente de expedição tiver razões para crer que os resíduos não serão geridos da forma ambientalmente correta prevista no artigo 59.o, no país de destino. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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