+Artigo 37.o 3.

Artigo 37.o 3.

Em derrogação do n.o 2, são proibidas as exportações de resíduos destinados a eliminação para um país da EFTA que seja parte na Convenção de Basileia:

a) 

Se o país da EFTA proibir as importações desses resíduos;

b) 

Se as condições estabelecidas no artigo 11.o, n.o 1, não estiverem reunidas;

c) 

Se a autoridade competente de expedição tiver razões para crer que os resíduos não serão geridos da forma ambientalmente correta prevista no artigo 59.o, no país de destino.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito