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+Artigo 39.o 1. |
Artigo 39.o 1.É proibida a exportação a partir da União dos seguintes resíduos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE:
a)
Resíduos enumerados como perigosos na parte 1 do anexo V do presente regulamento;
b)
Resíduos enumerados como perigosos na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;
c)
Resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.o 3, e resíduos enumerados na parte 2 do anexo V do presente regulamento;
d)
Resíduos plásticos classificados na rubrica B3011;
e)
Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B e misturas de resíduos enumeradas no anexo III-A que estejam contaminados por outros materiais de uma forma que aumente os riscos associados a esses resíduos de tal maneira que devam ser sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévias por escrito, tendo em consideração as características de perigosidade enumeradas no anexo III da Diretiva 2008/98/CE, ou que impeça a valorização dos resíduos de forma ambientalmente correta;
f)
Resíduos ou misturas de resíduos que contenham ou estejam contaminados com POP em quantidades iguais ou superiores ao limite de concentração indicado no anexo IV do Regulamento (UE) 2019/1021;
g)
Resíduos perigosos não classificados numa rubrica própria no anexo V do presente regulamento ou na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;
h)
Misturas de resíduos perigosos e misturas de resíduos perigosos com resíduos não perigosos não classificadas numa rubrica própria da lista do anexo V nem na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;
i)
Resíduos que o país de destino tenha notificado como sendo perigosos, ao abrigo do artigo 3.o da Convenção de Basileia;
j)
Resíduos cuja importação tenha sido proibida pelo país de destino;
k)
Resíduos que a autoridade competente de expedição tenha razões para crer que não serão geridos da forma ambientalmente correta a que se refere o artigo 59.o, no país de destino em causa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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