+Artigo 39.o 1.

Artigo 39.o 1.

É proibida a exportação a partir da União dos seguintes resíduos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE:

a) 

Resíduos enumerados como perigosos na parte 1 do anexo V do presente regulamento;

b) 

Resíduos enumerados como perigosos na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;

c) 

Resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.o 3, e resíduos enumerados na parte 2 do anexo V do presente regulamento;

d) 

Resíduos plásticos classificados na rubrica B3011;

e) 

Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B e misturas de resíduos enumeradas no anexo III-A que estejam contaminados por outros materiais de uma forma que aumente os riscos associados a esses resíduos de tal maneira que devam ser sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévias por escrito, tendo em consideração as características de perigosidade enumeradas no anexo III da Diretiva 2008/98/CE, ou que impeça a valorização dos resíduos de forma ambientalmente correta;

f) 

Resíduos ou misturas de resíduos que contenham ou estejam contaminados com POP em quantidades iguais ou superiores ao limite de concentração indicado no anexo IV do Regulamento (UE) 2019/1021;

g) 

Resíduos perigosos não classificados numa rubrica própria no anexo V do presente regulamento ou na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;

h) 

Misturas de resíduos perigosos e misturas de resíduos perigosos com resíduos não perigosos não classificadas numa rubrica própria da lista do anexo V nem na lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;

i) 

Resíduos que o país de destino tenha notificado como sendo perigosos, ao abrigo do artigo 3.o da Convenção de Basileia;

j) 

Resíduos cuja importação tenha sido proibida pelo país de destino;

k) 

Resíduos que a autoridade competente de expedição tenha razões para crer que não serão geridos da forma ambientalmente correta a que se refere o artigo 59.o, no país de destino em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito