+Artigo 45.o 3.

Artigo 45.o 3.

O pedido a que se refere o n.o 2 deve ter por objetivo verificar se o país em causa:

a) 

Criou e aplicou um regime jurídico adequado para a importação e a gestão dos resíduos em causa, tanto de resíduos importados como de resíduos gerados no país de forma ambientalmente correta, bem como medidas adequadas para assegurar uma gestão ambientalmente correta das matérias residuais gerados pela valorização dos resíduos em causa;

b) 

Introduziu relatórios separados sobre a quantidade de resíduos gerados no país em questão e de resíduos importados para esse país;

c) 

Tem capacidade suficiente no seu território para possibilitar que os resíduos em causa sejam geridos de uma forma ambientalmente correta, tendo em conta o volume de resíduos importados para o seu território;

d) 

Pôs em prática uma estratégia adequada, incluindo medidas para garantir que as importações dos resíduos em causa não têm efeitos adversos importantes na recolha e gestão dos resíduos produzidos internamente;

e) 

Adotou e aplicou medidas de controlo do cumprimento adequadas para garantir que os resíduos em questão sejam geridos de forma ambientalmente correta e fazer face a eventuais transferências ou tratamentos ilegais desses resíduos;

f) 

No caso da exportação de resíduos de plástico, aplicou requisitos destinados a garantir que os resíduos de plástico serão reciclados de forma ambientalmente correta e que as matérias residuais geradas através do processo de reciclagem serão geridos de forma ambientalmente correta, nomeadamente através da proibição de queima ou descarga a céu aberto desses resíduos. O pedido deve, além disso, ter por objetivo verificar se são aplicadas medidas para evitar que a importação de resíduos de plástico da União comprometa a gestão ambientalmente correta dos resíduos de plástico produzidos à escala nacional e também se foram tomadas medidas para impedir a transferência de resíduos de plástico importados para outros países. Devem também ser prestadas informações que demonstrem que a execução e as inspeções específicas das transferências de resíduos de plástico e das instalações que gerem esses resíduos são efetuadas em intervalos regulares, no intuito de aplicar esses requisitos e mitigar a poluição do ar, do solo, da água ou do meio marinho associada à má gestão dos resíduos de plástico.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito