+Artigo 46.o 9.

Artigo 46.o 9.

A pedido de uma autoridade competente ou de uma autoridade envolvida nas inspeções, um notificador ou uma pessoa que trata uma transferência deve apresentar provas documentais de que as auditorias referidas no n.o 3 foram realizadas em todas as instalações para as quais exporta os resíduos em questão. Essas provas documentais devem ser apresentadas numa língua aceite pelas autoridades em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito