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+Artigo 51.o 4. |
Artigo 51.o 4.A transferência só pode ser efetuada se estiverem preenchidas as seguintes condições:
a)
O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se for caso disso, de trânsito, e se as condições estabelecidas nessas autorizações ou respetivos anexos tiverem sido cumpridas;
b)
Tiver sido celebrado e estiver em vigor um contrato entre o notificador e o destinatário, como referido no artigo 6.o;
c)
Tiver sido constituída e estiver em vigor uma garantia financeira ou um seguro equivalente a que se refere o artigo 7.o; e
d)
For garantida uma gestão ambientalmente correta, como referido no artigo 59.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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