+Artigo 51.o 4.

Artigo 51.o 4.

A transferência só pode ser efetuada se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se for caso disso, de trânsito, e se as condições estabelecidas nessas autorizações ou respetivos anexos tiverem sido cumpridas;

b) 

Tiver sido celebrado e estiver em vigor um contrato entre o notificador e o destinatário, como referido no artigo 6.o;

c) 

Tiver sido constituída e estiver em vigor uma garantia financeira ou um seguro equivalente a que se refere o artigo 7.o; e

d) 

For garantida uma gestão ambientalmente correta, como referido no artigo 59.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito