+Artigo 61.o 7.

Artigo 61.o 7.

A Comissão fica habilitada a adotar, por meio de atos de execução, uma tabela de correspondência entre os códigos da nomenclatura combinada previstos no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 e as rubricas de resíduos enumeradas nos anexos III, III-A, IV e V do presente regulamento. A Comissão deve manter tais atos atualizados, a fim de refletir as alterações à referida nomenclatura e às rubricas constantes desses anexos, bem como incluir novos códigos da Nomenclatura do Sistema Harmonizado relacionados com os resíduos que possam ser adotados pela Organização Mundial das Alfândegas. Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 81.o, n.o 2. O Regulamento de Execução (UE) 2016/1245 da Comissão ( 14 ) deve manter-se em vigor até que a habilitação referida no presente artigo seja exercida pela Comissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito