+Artigo 65.o 3.

Artigo 65.o 3.

Uma autoridade de um Estado-Membro pode, a pedido de uma autoridade de outro Estado-Membro, proceder a ações de controlo de pessoas suspeitas de envolvimento numa transferência ilegal de resíduos presentes nesse Estado-Membro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito