+Artigo 79.o 7.

Artigo 79.o 7.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 80.o para alterar o anexo X no que se refere aos critérios nele contidos, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento, e para atualizar as informações constantes desse anexo sobre a legislação da União e as orientações internacionais, com base na evolução verificada nas instâncias internacionais pertinentes ou a nível da União em matéria de gestão ambientalmente correta e para ter em conta o progresso científico e técnico.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito