+Artigo 79.o 7.
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Artigo 79.o 7.
A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 80.o para alterar o anexo X no que se refere aos critérios nele contidos, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento, e para atualizar as informações constantes desse anexo sobre a legislação da União e as orientações internacionais, com base na evolução verificada nas instâncias internacionais pertinentes ou a nível da União em matéria de gestão ambientalmente correta e para ter em conta o progresso científico e técnico.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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