+ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o1

ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o1




ANEXO IX

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o 1

Parte 1

Atos legislativos da União destinados a garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos

1. Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Diretiva-Quadro Resíduos).

2. Para além da Diretiva-Quadro Resíduos, para garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos são igualmente pertinentes os seguintes elementos da legislação da União que estabelecem requisitos aplicáveis às operações de tratamento de resíduos:

a) 

Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros ( 53 );

b) 

Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais.

3. Para garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos são igualmente pertinentes os seguintes elementos da legislação da União que estabelecem requisitos aplicáveis aos fluxos específicos de resíduos:

a) 

Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens;

b) 

Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT);

c) 

Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida;

d) 

Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE;

e) 

Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);

f) 

Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes.

Parte 2

Orientações internacionais sobre gestão ambientalmente correta de resíduos

1. Orientações e documentos de orientação adotados pela Convenção de Basileia:

a) 

Orientações técnicas para a eliminação ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos em depósitos subterrâneos especialmente concebidos (D5) ( 54 )

b) 

Orientações técnicas para a incineração ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos abrangidos pelas operações de eliminação D10 e R1 ( 55 )

c) 

Orientações técnicas para a reciclagem/recuperação ambientalmente correta de metais e compostos metálicos (R4) ( 56 )

d) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos biomédicos e da prestação de cuidados de saúde (Y1; Y3) ( 57 )

e) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos de baterias de chumbo/ácido ( 58 )

f) 

Orientações técnicas gerais para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por poluentes orgânicos persistentes, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 59 )

g) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-clorofenil)etano (DDT), que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 60 )

h) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por hexabromociclododecano (HBCD), que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 61 )

i) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por ácido perfluoro-octanossulfónico (PFOS), dos seus sais e de fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo (PFOSF), por ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e dos sais e compostos afins deste ácido e por ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e dos sais e compostos afins deste ácido, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 62 )

j) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por pentaclorofenol e os seus sais e ésteres (PCP), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 63 )

k) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos pelos pesticidas aldrina, alfa-hexaclorociclo-hexano, beta-hexaclorociclo-hexano, clordano, clordecona, dicofol, dieldrina, endrina, heptacloro, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno, lindano, mirex, pentaclorobenzeno, pentaclorofenol e seus sais, ácido perfluoro-octanossulfónico, dos seus sais e de fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo, endossulfão técnico e seus isómeros associados ou toxafeno ou por hexaclorobenzeno na forma de produto químico industrial, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias (pesticidas POP) ( 64 )

l) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por bifenilos policlorados, terfenilos policlorados, naftalenos policlorados ou bifenilos polibromados, incluindo o hexabromobifenilo (PCB, PCT, PCN ou PBB, incluindo o HBB), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 65 )

m) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por éter hexabromodifenílico e éter heptabromodifenílico, éter tetrabromodifenílico e éter pentabromodifenílico ou éter decabromodifenílico (POP-BDE), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 66 )

n) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos que contêm dibenzo-p-dioxinas policloradas, dibenzofuranos policlorados, hexaclorobenzeno, bifenilos policlorados, pentaclorobenzeno, naftalenos policlorados ou hexaclorobutadieno produzidos inadvertidamente ou que estão contaminados por estas substâncias ( 67 )

o) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por hexaclorobutadieno, que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 68 )

p) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por parafinas cloradas de cadeia curta, que as contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 69 )

q) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos plásticos ( 70 )

r) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de pneumáticos usados e resíduos de pneumáticos ( 71 )

s) 

Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por mercúrio e compostos de mercúrio, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 72 )

t) 

Orientações técnicas para o coprocessamento ambientalmente correto de resíduos perigosos em fornos de cimento ( 73 )

u) 

Documento de orientação para a gestão ambientalmente correta de equipamentos informáticos usados ou em fim de vida ( 74 )

v) 

Documento de orientação para a gestão ambientalmente correta de telemóveis usados ou em fim de vida ( 75 )

w) 

Regime para a gestão ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos ( 76 )

x) 

Manuais práticos para a promoção da gestão ambientalmente correta de resíduos ( 77 )

2. Diretrizes adotadas pela OCDE:

a) 

Orientações técnicas visando a gestão ambientalmente correta de fluxos de resíduos específicos: Computadores pessoais usados e reduzidos a sucata ( 78 )

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito