|
+ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o1 |
ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o1
ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43.o, N.o 1 Parte 1 Atos legislativos da União destinados a garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos 1. Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Diretiva-Quadro Resíduos). 2. Para além da Diretiva-Quadro Resíduos, para garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos são igualmente pertinentes os seguintes elementos da legislação da União que estabelecem requisitos aplicáveis às operações de tratamento de resíduos:
a)
Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros ( 53 );
b)
Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais. 3. Para garantir a gestão ambientalmente correta dos resíduos são igualmente pertinentes os seguintes elementos da legislação da União que estabelecem requisitos aplicáveis aos fluxos específicos de resíduos:
a)
Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens;
b)
Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT);
c)
Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida;
d)
Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE;
e)
Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);
f)
Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes. Parte 2 Orientações internacionais sobre gestão ambientalmente correta de resíduos 1. Orientações e documentos de orientação adotados pela Convenção de Basileia:
a)
Orientações técnicas para a eliminação ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos em depósitos subterrâneos especialmente concebidos (D5) ( 54 )
b)
Orientações técnicas para a incineração ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos abrangidos pelas operações de eliminação D10 e R1 ( 55 )
c)
Orientações técnicas para a reciclagem/recuperação ambientalmente correta de metais e compostos metálicos (R4) ( 56 )
d)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos biomédicos e da prestação de cuidados de saúde (Y1; Y3) ( 57 )
e)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos de baterias de chumbo/ácido ( 58 )
f)
Orientações técnicas gerais para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por poluentes orgânicos persistentes, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 59 )
g)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-clorofenil)etano (DDT), que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 60 )
h)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por hexabromociclododecano (HBCD), que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 61 )
i)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por ácido perfluoro-octanossulfónico (PFOS), dos seus sais e de fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo (PFOSF), por ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e dos sais e compostos afins deste ácido e por ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e dos sais e compostos afins deste ácido, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 62 )
j)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por pentaclorofenol e os seus sais e ésteres (PCP), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 63 )
k)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos pelos pesticidas aldrina, alfa-hexaclorociclo-hexano, beta-hexaclorociclo-hexano, clordano, clordecona, dicofol, dieldrina, endrina, heptacloro, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno, lindano, mirex, pentaclorobenzeno, pentaclorofenol e seus sais, ácido perfluoro-octanossulfónico, dos seus sais e de fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo, endossulfão técnico e seus isómeros associados ou toxafeno ou por hexaclorobenzeno na forma de produto químico industrial, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias (pesticidas POP) ( 64 )
l)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por bifenilos policlorados, terfenilos policlorados, naftalenos policlorados ou bifenilos polibromados, incluindo o hexabromobifenilo (PCB, PCT, PCN ou PBB, incluindo o HBB), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 65 )
m)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por éter hexabromodifenílico e éter heptabromodifenílico, éter tetrabromodifenílico e éter pentabromodifenílico ou éter decabromodifenílico (POP-BDE), que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 66 )
n)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos que contêm dibenzo-p-dioxinas policloradas, dibenzofuranos policlorados, hexaclorobenzeno, bifenilos policlorados, pentaclorobenzeno, naftalenos policlorados ou hexaclorobutadieno produzidos inadvertidamente ou que estão contaminados por estas substâncias ( 67 )
o)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por hexaclorobutadieno, que o contêm ou que estão contaminados por esta substância ( 68 )
p)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por parafinas cloradas de cadeia curta, que as contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 69 )
q)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos plásticos ( 70 )
r)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de pneumáticos usados e resíduos de pneumáticos ( 71 )
s)
Orientações técnicas para a gestão ambientalmente correta de resíduos constituídos por mercúrio e compostos de mercúrio, que os contêm ou que estão contaminados por estas substâncias ( 72 )
t)
Orientações técnicas para o coprocessamento ambientalmente correto de resíduos perigosos em fornos de cimento ( 73 )
u)
Documento de orientação para a gestão ambientalmente correta de equipamentos informáticos usados ou em fim de vida ( 74 )
v)
Documento de orientação para a gestão ambientalmente correta de telemóveis usados ou em fim de vida ( 75 )
w)
Regime para a gestão ambientalmente correta de resíduos perigosos e outros resíduos ( 76 )
x)
Manuais práticos para a promoção da gestão ambientalmente correta de resíduos ( 77 ) 2. Diretrizes adotadas pela OCDE:
a)
Orientações técnicas visando a gestão ambientalmente correta de fluxos de resíduos específicos: Computadores pessoais usados e reduzidos a sucata ( 78 ) 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|