+Artigo 3.o 8

Artigo 3.o 8

8.   A política deve especificar explicitamente que os acordos contratuais:

a)

Não exoneram a entidade financeira e o seu órgão de administração das suas obrigações regulamentares e das suas responsabilidades para com os seus clientes;

b)

Não impedem uma supervisão eficaz de uma entidade financeira e não infringem quaisquer restrições de supervisão em matéria de serviços e atividades;

c)

Exigem que os terceiros prestadores de serviços de TIC cooperem com as autoridades competentes;

d)

Exigem que a entidade financeira, os seus auditores e as autoridades competentes tenham acesso efetivo aos dados e às instalações relacionados com a utilização de serviços de TIC que apoiem funções críticas ou importantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito