3. A política deve determinar o processo de devida diligência para selecionar e avaliar os potenciais terceiros prestadores de serviços de TIC e indicar quais dos seguintes elementos devem ser utilizados para especificar o nível de garantia exigido em matéria de desempenho do terceiro prestador de serviços de TIC:
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a)
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Auditorias ou avaliações independentes realizadas pela própria entidade financeira ou em seu nome;
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b)
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O recurso a relatórios de auditoria independentes elaborados a pedido do terceiro prestador de serviços de TIC;
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c)
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O recurso a relatórios de auditoria elaborados pela função de auditoria interna do terceiro prestador de serviços de TIC;
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d)
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A utilização de certificações de terceiros adequadas;
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e)
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A utilização de outras informações relevantes de que a entidade financeira disponha ou de outras informações fornecidas pelo terceiro prestador de serviços de TIC.
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