+Artigo 5.o 1

Artigo 5.o 1

1.   Os Estados-Membros podem decidir isentar total ou parcialmente dos requisitos estabelecidos no presente regulamento os clubes de futebol profissional que participam na divisão mais alta da liga nacional de futebol e cujo volume de negócios anual total seja inferior a 5 000 000 EUR, ou ao seu contravalor em moeda nacional, em cada um dos dois anos civis anteriores, com base no risco comprovadamente baixo que a natureza e a escala de operações desses clubes de futebol profissional representam.

Os Estados-Membros podem decidir isentar total ou parcialmente dos requisitos estabelecidos no presente regulamento os clubes de futebol profissional que participem em divisões inferiores à divisão mais alta da liga nacional de futebol, com base no risco comprovadamente baixo que a natureza e a escala de operações desses clubes de futebol profissional representam.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito