+Artigo 11.o 3

Artigo 11.o 3

3.   As entidades obrigadas devem assegurar que as funções de conformidade disponham de recursos adequados, nomeadamente em termos de pessoal e tecnologia, proporcionalmente à dimensão, natureza e riscos da entidade obrigada, para o desempenho eficaz das suas tarefas, e assegurar que as pessoas responsáveis por essas funções sejam dotadas de competências para propor quaisquer medidas necessárias para assegurar a eficácia das políticas, dos procedimentos e dos controlos internos da entidade obrigada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito