+Artigo 16.o 2

Artigo 16.o 2

2.   As funções de conformidade devem ser estabelecidas a nível do grupo. Essas funções devem, em qualquer caso, incluir um gestor de conformidade a nível do grupo e, se as atividades realizadas a nível do grupo o justificarem, um responsável pela conformidade. A decisão sobre o alcance das funções de conformidade deve ser documentada.

O gestor de conformidade a que se refere o primeiro parágrafo deve informar regularmente o órgão de administração na sua função de gestão da empresa-mãe sobre a aplicação das políticas, procedimentos e controlos a nível do grupo. O gestor de conformidade deve apresentar, pelo menos uma vez por ano, um relatório sobre a aplicação das políticas, procedimentos e controlos internos da entidade obrigada e tomar as medidas necessárias para corrigir atempadamente quaisquer deficiências identificadas. Caso o órgão de administração na sua função de gestão seja um órgão coletivamente responsável pelas suas decisões, o gestor de conformidade deve prestar-lhe assistência e aconselhamento e preparar as decisões necessárias para a aplicação do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito