+Artigo 17.o 3

Artigo 17.o 3

3.   Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação e apresentá-los à Comissão para adoção. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação devem especificar o tipo de medidas adicionais a que se refere o n.o 2 do presente artigo, incluindo as medidas mínimas a tomar pelas entidades obrigadas caso o direito de um país terceiro não permita a aplicação das medidas exigidas nos termos do artigo 16.o, bem como as medidas de supervisão adicionais exigidas nesses casos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito