3. Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação e apresentá-los à Comissão para adoção. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação devem especificar o tipo de medidas adicionais a que se refere o n.o 2 do presente artigo, incluindo as medidas mínimas a tomar pelas entidades obrigadas caso o direito de um país terceiro não permita a aplicação das medidas exigidas nos termos do artigo 16.o, bem como as medidas de supervisão adicionais exigidas nesses casos.