+Artigo 38.o 3

Artigo 38.o 3

3.   A recomendação a que se refere o n.o 2 é emitida quando estiverem preenchidas todas as seguintes condições:

a)

Com base nas informações disponíveis no contexto das suas atividades de supervisão, uma autoridade de supervisão financeira, incluindo a ACBC, considera, no exercício das suas atividades de supervisão, que uma instituição cliente de um país terceiro se encontra numa das situações enumeradas no n.o 2 e pode afetar a exposição ao risco da relação de correspondência;

b)

Na sequência de uma avaliação das informações à disposição da autoridade de supervisão financeira a que se refere a alínea a) do presente número, existe um acordo entre as autoridades de supervisão financeiras da União quanto ao facto de a instituição cliente de um país terceiro se encontrar numa das situações enumeradas no n.o 2 e poder afetar a exposição ao risco da relação de correspondência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito