7. Se, em 10 de julho de 2027, as pessoas coletivas criadas fora da União ou os centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica administrados fora da União ou cujo administrador fiduciário ou pessoa que ocupa uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar tenha residência ou estabelecimento fora da União detenha, diretamente ou através de intermediários, bens imóveis, as informações sobre os beneficiários efetivos dessas pessoas coletivas e centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica devem ser comunicadas ao registo central e acompanhadas de uma justificação para essa comunicação até 10 de janeiro de 2028.
No entanto, o primeiro parágrafo não se aplica a pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica que tenham adquirido bens imóveis na União antes de 1 de janeiro de 2014.
Os Estados-Membros podem, com base no risco, decidir que se aplique uma data anterior, e notificam a Comissão desse facto. A Comissão comunica essas decisões aos outros Estados-Membros.