2. Até 10 de julho de 2026, a Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 85.o para completar o presente regulamento, definindo:
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a)
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As categorias de infrações sujeitas a sanções e as pessoas responsáveis por essas infrações;
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b)
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Indicadores para classificar o nível de gravidade das infrações sujeitas a sanções;
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c)
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Os critérios a ter em conta ao determinar o nível das sanções.
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A Comissão reexamina regularmente o ato delegado referido no primeiro parágrafo, a fim de assegurar que o mesmo identifica as categorias de infrações pertinentes e que as sanções correspondentes são eficazes, dissuasivas e proporcionadas.