+Artigo 69.o 7

Artigo 69.o 7

7.   As entidades obrigadas devem assegurar que os responsáveis pela conformidade designados nos termos do artigo 11.o, n.o 2, bem como qualquer funcionário ou pessoa em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, envolvidos no desempenho das funções abrangidas pelo presente artigo estejam protegidos contrarretaliações, discriminação e qualquer outro tratamento injusto pelo exercício dessas funções.

O presente número não afeta a proteção a que as pessoas referidas no primeiro parágrafo possam ter direito ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/1937.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito