+Artigo 28.o 7

Artigo 28.o 7

7.   As autoridades competentes exercem os seus poderes para impor sanções e medidas administrativas nos termos do presente regulamento, de qualquer das seguintes formas:

a)

Diretamente;

b)

Em colaboração com outras autoridades;

c)

Sob a sua responsabilidade, por delegação nessas autoridades;

d)

Por requerimento às autoridades judiciais competentes.

No exercício dos seus poderes para impor sanções e medidas administrativas, as autoridades competentes cooperam estreitamente para garantir que essas sanções e medidas administrativas produzem os efeitos desejados e para coordenar a sua atuação quando se trate de casos transfronteiriços.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito