7. As autoridades competentes exercem os seus poderes para impor sanções e medidas administrativas nos termos do presente regulamento, de qualquer das seguintes formas:
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b)
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Em colaboração com outras autoridades;
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c)
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Sob a sua responsabilidade, por delegação nessas autoridades;
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d)
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Por requerimento às autoridades judiciais competentes.
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No exercício dos seus poderes para impor sanções e medidas administrativas, as autoridades competentes cooperam estreitamente para garantir que essas sanções e medidas administrativas produzem os efeitos desejados e para coordenar a sua atuação quando se trate de casos transfronteiriços.