+Artigo 3.o 1

Artigo 3.o 1

1.   Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554, as AES devem avaliar se o terceiro prestador de serviços de TIC cumpre os seguintes subcritérios da «fase 1»:

a)

Subcritério 2.1: número de instituições de importância sistémica global (G-SII) e outras instituições de importância sistémica (O-SII) que sejam instituições de crédito às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes;

b)

Subcritério 2.2: número de instituições financeiras, exceto instituições de crédito, G-SII e O-SII a que se refere a alínea a), identificadas como sistémicas pelas autoridades competentes referidas no artigo 46.o do Regulamento (UE) 2022/2554, às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito