+Artigo 3.o 1
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Artigo 3.o 1
1. Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554, as AES devem avaliar se o terceiro prestador de serviços de TIC cumpre os seguintes subcritérios da «fase 1»:
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a)
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Subcritério 2.1: número de instituições de importância sistémica global (G-SII) e outras instituições de importância sistémica (O-SII) que sejam instituições de crédito às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes;
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b)
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Subcritério 2.2: número de instituições financeiras, exceto instituições de crédito, G-SII e O-SII a que se refere a alínea a), identificadas como sistémicas pelas autoridades competentes referidas no artigo 46.o do Regulamento (UE) 2022/2554, às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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