+Artigo 5.o 2

Artigo 5.o 2

2.   O subcritério 4.1 estabelecido no n.o 1, alínea a), é calculado do seguinte modo:

número de entidades financeiras de uma categoria de entidades financeiras,referida no

artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554,

relativamente às quais não se encontra disponível qualquer terceiro prestador de serviços de TIC

alternativo com a capacidade necessária para prestar os mesmos serviços de TIC

que apoiam funções críticas ou importantes de entidades

como as prestadas pelo terceiro prestador de serviços de TIC em causa

número total de entidades financeiras dessa categoria de entidades financeiras

referida no artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito