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+Artigo 6.o 2 |
Artigo 6.o 22. As AES devem ter em conta os dados mais recentes à sua disposição durante o ano de avaliação ou, se for caso disso, os dados que lhes foram disponibilizados até 31 de dezembro do ano anterior à avaliação do caráter crítico. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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