+Artigo 6.o Fontes de informação subjacentes a uma avaliação do caráter crítico
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Artigo 6.o Fontes de informação subjacentes a uma avaliação do caráter crítico

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 6.o 1

1.   As AES devem utilizar os dados fornecidos pelos registos de informações a que se refere o artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554 relativamente à avaliação dos subcritérios enumerados nos artigos 2.o a 5.°. As AES podem também utilizar dados adicionais disponíveis, provenientes de todas as fontes de informação, para realizar a avaliação do caráter crítico.

Artigo 6.o 2

2.   As AES devem ter em conta os dados mais recentes à sua disposição durante o ano de avaliação ou, se for caso disso, os dados que lhes foram disponibilizados até 31 de dezembro do ano anterior à avaliação do caráter crítico.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito