+Artigo 1.o 1

Artigo 1.o 1

1.   O terceiro prestador de serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC) deve fornecer as seguintes informações no pedido fundamentado, apresentado nos termos do artigo 31.o, n.o 11, do Regulamento (UE) 2022/2554, com vista à designação voluntária como crítico nos termos do artigo 31.o, n.o 1, alínea a), desse regulamento:

a)

Nome da entidade jurídica;

b)

Código de identificação da entidade jurídica;

c)

Nome da pessoa de contacto e dados de contacto do terceiro prestador de serviços de TIC crítico;

d)

País em que se situa a sede social da entidade jurídica;

e)

Descrição da estrutura empresarial, incluindo, pelo menos, informações sobre a sua empresa-mãe e outras empresas coligadas que prestam serviços de TIC a entidades financeiras da União. Essas informações devem incluir, se for caso disso:

i)

nome das entidades jurídicas,

ii)

código de identificação da entidade jurídica,

iii)

país em que se situa a sede social da entidade jurídica;

f)

Uma estimativa da quota de mercado do terceiro prestador de serviços de TIC no setor financeiro da União e uma estimativa da quota de mercado por tipo de entidade financeira, com base na lista constante do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554, no ano de apresentação do pedido de designação como crítico e no ano anterior a esse pedido;

g)

Uma descrição de cada serviço de TIC prestado a entidades financeiras da União, incluindo:

i)

uma descrição da natureza da atividade e do tipo de serviços de TIC prestados a entidades financeiras,

ii)

quando disponível, uma lista das funções das entidades financeiras apoiadas pelos serviços de TIC prestados,

iii)

quando disponíveis, informações sobre se os serviços de TIC prestados às entidades financeiras apoiam funções críticas ou importantes.

h)

Uma lista das entidades financeiras que utilizam os serviços de TIC prestados pelo terceiro prestador de serviços de TIC, incluindo, quando disponíveis, as seguintes informações para cada uma das entidades financeiras às quais são prestados serviços:

i)

nome da entidade jurídica,

ii)

código de identificação da entidade jurídica, se conhecido pelo terceiro prestador de serviços de TIC,

iii)

tipo de entidade financeira, conforme especificado no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554,

iv)

a localização geográfica a partir da qual os serviços de TIC são prestados a essa entidade jurídica específica.

i)

Quando disponível, uma lista dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos incluídos na mais recente lista disponível desses prestadores de serviços publicada pelas AES, nos termos do artigo 31.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2022/2554, e que dependem dos serviços prestados pelo requerente;

j)

Uma autoavaliação no que diz respeito ao seguinte:

i)

o grau de substituibilidade de cada serviço de TIC prestado pelo requerente, tendo em conta o seguinte:

—

a quota de mercado do terceiro prestador de serviços de TIC no setor financeiro da União,

—

o número de concorrentes pertinentes conhecidos, por tipo de serviços de TIC ou por grupo de serviços de TIC,

—

descrição das especificidades relacionadas com os serviços de TIC oferecidos, nomeadamente no que toca a qualquer tecnologia patenteada, ou ainda às características específicas da organização ou atividade do terceiro prestador de serviços de TIC.

ii)

Informações sobre a disponibilidade dos terceiros prestadores alternativos de serviços de TIC para prestarem os mesmos serviços de TIC que o terceiro prestador de serviços de TIC que apresenta o pedido;

k)

Informações sobre a futura estratégia empresarial no que diz respeito à prestação de serviços e à disponibilização de infraestruturas de TIC a entidades financeiras na União, incluindo eventuais alterações previstas na estrutura do grupo ou da gestão, a entrada em novos mercados ou o exercício de novas atividades;

l)

Identificação dos subcontratantes do terceiro prestador de serviços de TIC que tenham sido designados como terceiros prestadores de serviços de TIC críticos;

m)

Quaisquer outros motivos pertinentes para o pedido do terceiro prestador de serviços de TIC para ser designado como crítico.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito