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+Artigo 2.o 3 |
Artigo 2.o 33. As autoridades referidas no artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554 designam uma ou mais pessoas de entre o seu pessoal para serem nomeadas membros da equipa de avaliação conjunta. Uma pessoa pode ser designada e nomeada membro de uma ou mais equipas de avaliação conjunta. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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