+Artigo 2.o 3

Artigo 2.o 3

3.   As autoridades referidas no artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554 designam uma ou mais pessoas de entre o seu pessoal para serem nomeadas membros da equipa de avaliação conjunta. Uma pessoa pode ser designada e nomeada membro de uma ou mais equipas de avaliação conjunta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito