+Artigo 5.o 1

Artigo 5.o 1

1.   O acordo contratual deve prever que o terceiro prestador de serviços de TIC informe a entidade financeira sobre quaisquer alterações significativas previstas aos seus acordos de subcontratação, dando-lhe tempo suficiente para avaliar:

a)

O impacto nos riscos a que está ou poderá vir a estar exposta;

b)

Indicação sobre a possibilidade de essas alterações significativas poderem afetar a capacidade do terceiro prestador de serviços de TIC para cumprir as suas obrigações contratuais perante a entidade financeira.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito