1. O acordo contratual deve prever que o terceiro prestador de serviços de TIC informe a entidade financeira sobre quaisquer alterações significativas previstas aos seus acordos de subcontratação, dando-lhe tempo suficiente para avaliar:
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a)
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O impacto nos riscos a que está ou poderá vir a estar exposta;
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b)
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Indicação sobre a possibilidade de essas alterações significativas poderem afetar a capacidade do terceiro prestador de serviços de TIC para cumprir as suas obrigações contratuais perante a entidade financeira.
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