+Artigo 9.o 2
|
Artigo 9.o 2
2. Uma entidade financeira deve, no prazo de três meses a contar da receção da notificação a que se refere o n.o 1, apresentar aos gestores dos testes todas as informações indicadas a seguir relativamente ao lançamento do TLPT:
|
a)
|
Uma carta de projeto que inclua um plano de projeto de alto nível, contendo as informações previstas no anexo I;
|
|
b)
|
Os dados de contacto do chefe da equipa de controlo;
|
|
c)
|
As informações sobre a utilização prevista de testadores internos ou externos, ou ambos, se for caso disso, conforme especificado no artigo 15.o;
|
|
d)
|
As informações sobre os canais de comunicação a utilizar durante o TLPT;
|
|
e)
|
O nome de código do TLPT.
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|