+Artigo 9.o 2

Artigo 9.o 2

2.   Uma entidade financeira deve, no prazo de três meses a contar da receção da notificação a que se refere o n.o 1, apresentar aos gestores dos testes todas as informações indicadas a seguir relativamente ao lançamento do TLPT:

a)

Uma carta de projeto que inclua um plano de projeto de alto nível, contendo as informações previstas no anexo I;

b)

Os dados de contacto do chefe da equipa de controlo;

c)

As informações sobre a utilização prevista de testadores internos ou externos, ou ambos, se for caso disso, conforme especificado no artigo 15.o;

d)

As informações sobre os canais de comunicação a utilizar durante o TLPT;

e)

O nome de código do TLPT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito