4. Na sequência da validação das informações relativas ao início do TLPT pela autoridade TLPT, a entidade financeira deve criar uma equipa de controlo para apoiar o chefe da equipa de controlo nas suas seguintes funções:
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a)
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Especificar, no âmbito da equipa de controlo, os canais e processos de comunicação com os testadores e os prestadores de informações sobre as ameaças para todas as questões relacionadas com o TLPT;
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b)
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Informar o órgão de administração da entidade financeira sobre os progressos do TLPT e os riscos associados;
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c)
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Tomar decisões com base em conhecimentos especializados na matéria ao longo de todo o TLPT;
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d)
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Executar o TLPT em conformidade com o presente regulamento;
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e)
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Selecionar o prestador de informações sobre as ameaças para o TLPT;
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f)
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Selecionar os testadores externos, os testadores internos ou ambos;
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g)
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Elaborar o documento de especificação do âmbito.
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