+Artigo 9.o 4

Artigo 9.o 4

4.   Na sequência da validação das informações relativas ao início do TLPT pela autoridade TLPT, a entidade financeira deve criar uma equipa de controlo para apoiar o chefe da equipa de controlo nas suas seguintes funções:

a)

Especificar, no âmbito da equipa de controlo, os canais e processos de comunicação com os testadores e os prestadores de informações sobre as ameaças para todas as questões relacionadas com o TLPT;

b)

Informar o órgão de administração da entidade financeira sobre os progressos do TLPT e os riscos associados;

c)

Tomar decisões com base em conhecimentos especializados na matéria ao longo de todo o TLPT;

d)

Executar o TLPT em conformidade com o presente regulamento;

e)

Selecionar o prestador de informações sobre as ameaças para o TLPT;

f)

Selecionar os testadores externos, os testadores internos ou ambos;

g)

Elaborar o documento de especificação do âmbito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito